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Qual o passo a passo para cálculo GPS em atraso? Como emitir GPS atualizada após o vencimento original?

Neste conteúdo, vamos apresentar um passo a passo completo para auxiliar você que trabalha como autônomo e precisa emitir uma guia GPS atualizada para pagamento da sua contribuição para o INSS.

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Sua guia GPS venceu e você não sabe como emitir um boleto atualizado? Não se preocupe, vamos explicar em detalhes tudo o que você precisa saber.

O que é GPS?

GPS é a sigla para Guia de Previdência Social, documento utilizado por profissionais empresas, profissionais autônomos e contribuintes em geral para recolhimento das suas respectivas contribuições para o INSS.

As contribuições para o INSS são obrigatórias para empresas e trabalhadores vinculados à CLT ou autônomos e visam custear o pagamento de aposentadorias e demais benefícios previdenciários, como o auxílio doença, o salário maternidade, a pensão por morte, dentre outros.

Vale lembrar que o pagamento da GPS deve ser feito mensalmente, levando em consideração o valor da folha de pagamento (no caso das empresas) e a remuneração bruta (no caso dos funcionários e profissionais autônomos).

Agora que você já sabe o que é GPS, vamos avançar para o próximo tópico, onde vamos detalhar o cálculo GPS em atraso.

Como funciona o cálculo da GPS?

O cálculo da GPS leva em consideração o modelo de contribuição adotado por cada contribuinte.

Na sequência, vamos apresentar esses modelos:

1.Contribuinte de baixa renda – 5%

O cálculo da GPS com alíquota de 5% sobre o salário mínimo é destinado a contribuintes de baixa renda, ou seja, pessoas que cumprem os seguintes requisitos:

  • Não exercem atividade remunerada e se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência;
  • Não possuem fonte de renda própria;
  • Pertencem à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Pessoas que contribuem para o INSS nesta modalidade, ficam sujeitas a aposentar com o valor de 1 salário mínimo.

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2.Plano simplificado – 11%

O cálculo da GPS com alíquota de 11% é destinado ao contribuinte individual, que não tem relação de emprego com pessoa jurídica, mas que também não se enquadra como contribuinte de baixa renda.

Nesse caso, a alíquota de contribuição corresponde a 11% sobre o salário mínimo e garante o direito à aposentadoria com 1 salário mínimo.

3.Plano Normal – 20%

O cálculo da GPS com alíquota de 20% é a opção destinada aos contribuintes que não se encaixam nos modelos anteriores

Essa é a alíquota utilizada para o cálculo do INSS de profissionais autônomos, como médicos, dentistas, engenheiros, contadores e advogados.

Vale destacar que mesmo os contribuintes que não estão obrigados a recolher por esse plano, como aqueles que se encaixam no plano simplificado, podem optar pelo plano normal para garantir uma aposentadoria maior que o salário mínimo no futuro.

4.Contribuintes CLT – 7,5% a 14%

Por fim, temos os contribuintes CLT, ou seja, pessoas que trabalham com carteira assinada.

Nesta modalidade de cálculo, a contribuição para o INSS é descontada pelo empregador na folha de pagamento dos funcionários, observando a seguinte tabela:

Salário (de) Salário (até) Alíquota
Até R$ 1.212,00 R$ 1.212,00 7,5%
R$ 1.212,01 R$ 2.452,67 9%
R$ 2.462,68 R$ 3.679,00 12%
R$ 3.679,01 R$ 7.087,22 14%

Conforme podemos ver na tabela, o desconto do INSS para pessoas que se enquadram nessa categoria, varia de 7,5% a 14% sobre a remuneração mensal.

Cálculo GPS em atraso: Passo a Passo

Atualmente o cálculo GPS em atraso pode ser realizado diretamente pela internet através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL). O processo é simples, basta seguir o passo a passo abaixo:

1.Acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL), clicando aqui.

2.Escolha uma das opções disponíveis para cálculo GPS em atraso, são elas:

  • Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999.
  • Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999, inclusive.
  • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas/equiparadas e órgãos públicos.

3.Insira o número do PIS/PASEP do contribuinte pessoa física ou CNPJ, no caso de empresa;

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4.Responda a validação de segurança, “captcha”;

5.Clique em “Confirmar” 

6.Informe os dados solicitados para cálculo GPS em atraso;

7.Acesse e imprima a GPS atualizada.

Lista de códigos para gerar GPS em atraso

Agora que você já sabe como funciona o cálculo GPS em atraso, é importante que você conheça a lista de códigos para geração da Guia de Previdência Social.

Durante o cálculo GPS em atraso o sistema solicitará o preenchimento de três informações, são elas:

  • Competência da guia que deve ser gerada;
  • Valor da remuneração na competência;
  • Código de recolhimento da GPS.

O correto preenchimento do código de recolhimento é fundamental para que você não tenha problemas futuros na hora de solicitar a sua aposentadoria.

Confira a tabela completa de códigos de recolhimento do INSS

Código de Receita (GPS) Especificação da Receita
1007 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
1104 Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
1120 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP
1147 Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP
1163 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
1180 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
1198 CI Optante LC 123 Trimestral Compl
1201 GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social)
1228 CI Trimestral Rural
1236 CI Optante LC 123 Mensal Rural
1244 CI Optante LC 123 Mensal Rural Complementação
1252 CI Optante LC 123 Trimestral Rural
1260 CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementação
1287 CI Mensal – Rural
1295 CI Optante LC 123 Mensal Compl
1406 Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP
1457 Facultativo Trimestral – NIT/PIS/PASEP
1473 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
1490 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
1503 Segurado Especial Mensal – NIT/PIS/PASEP
1554 Segurado Especial Trimestral – NIT/PIS/PASEP
1600 Empregado Doméstico Mensal – NIT/PIS/PASEP
1619 Empr. Domest. Patronal 12% Mensal Afast/Sal. Maternidade
1651 Empregado Doméstico Trimestral – NIT/PIS/PASEP – (que recebe até um salário mínimo)
1678 Empr. Domest. Patronal 12% Trimestral Afast/Sal. Maternidade
1686 Facultativo – Optante Lc 123/2006 – Recolhimento Mensal – Compl.
1694 Facultativo – Optante Lc 123/2006 – Recolhimento Trimestral – Compl.
1708 Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP
1759 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial – Lei nº 8212/91 – NIT/PIS/PASEP
1805 CI com Direito a Dedução Mensal – Rural
1813 CI com Direito a Dedução Trimestral – Rural
1821 Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar
1830 Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – Complemento Para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS – Lei 12470/11
1848 Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Trimestral – Complemento Para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS – Lei 12470/11
1902 Diferenças de valor de contribuição/NIT/PIS/PASEP
1910 MEI – Complementação Mensal
1929 Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
1937 Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
1945 Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – Complemento
1953 Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Trimestral – Complemento
2003 Simples – CNPJ
2011 Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural de Produtor Rural Pessoa Física
2020 Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
2100 Empresas em Geral – CNPJ
2119 Empresas em Geral – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2127 Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003
2143 Empresas em Geral – CNPJ – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE – Competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
2208 Empresas em Geral – CEI
2216 Empresas em Geral – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2240 Empresas em Geral – CEI – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
2305 Filantrópicas com Isenção – CNPJ
2321 Filantrópicas com Isenção – CEI
2402 Órgãos do Poder Público – CNPJ
2429 Órgãos do Poder Público – CEI
2437 Órgãos do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física
2445 Órgão do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
2500 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculo – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome
2550 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (Federação ou Confederação), em seu próprio nome
2607 Comercialização da Produção Rural – CNPJ
2615 Comercialização da Produção Rural – CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)
2631 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ
2640 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CNPJ – Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
2658 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI
2682 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
2704 Comercialização da Produção Rural – CEI
2712 Comercialização da Produção Rural – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)
2801 Reclamatória Trabalhista – CEI
2810 Reclamatória Trabalhista – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).
2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI
2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).
2909 Reclamatória Trabalhista – CNPJ
2917 Reclamatória Trabalhista – CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ
2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
3000 ACAL – CNPJ
3107 ACAL – CEI
3204 GRC Contribuição de Empresa Normal – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4006 Pagamento de Débito – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4103 Pagamento de Débito – CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4141 PERT – Previdenciário – Pessoa Jurídica
4142 PERT – Previdenciário – Pessoa Física
4135 PRT – Previdenciário – Pessoa Jurídica
4136 PRT – Previdenciário – Pessoa Física
4105 Parcelamento – CEI
4200 Pagamento de Débito Administrativo – Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4308 Pagamento de Parcelamento Administrativo – Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4316 Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol – CNPJ – (5% da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) – Art 2º da Lei nº 8.641/1993
4324 Parcelamento Super Simples – Lei Complementar 123/06 – Título de Cobrança
4332 Parcelamento Timemania
4340 Parcelamento IES
4359 Parcelamento Super Simples – Lei Complementar 123/06 – Título de Cobrança (PLC 128)
4367 Parcelamento Órgãos do Poder Público
5037 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CNPJ – Uso exclusivo no SIAF
5045 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
5053 Custas Judiciais – Sucumbência – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
5061 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Receitas Provenientes da CPMF Relativas aos Recolhimentos de Contribuições Previdenciárias – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
5070 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES/PAES – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
5088 Contribuição da Rede Hospitalar Repassada pelo Fundo Nacional de Saúde – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
5096 Multas Contratuais – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI ou via STN0018, por determinação expressa do INSS
5100 REFIS – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela sobre Faturamento – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
5118 REFIS – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela Fixa – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
5126 FIES – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuadas pela STN Referente à Conversão de Títulos – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
5134 CDP – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN Referente à Conversão de Títulos – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
5304 Auxiliares Locais
6009 Pagamento de Dívida Ativa Débito – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6106 Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6203 Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6300 Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6408 Conversão em receita de depósito judicial – casos anteriores à Lei n° 9.703/98 – CNPJ
6432 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei n° 9.703/98 – CEI
6440 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – DEBCAD
6459 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – NB
6467 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – NIT/PIS/PASEP
6505 COMPREV – Pagamento de Dívida Ativa – Parcelamento de Regime Próprio de Previdência Social RPPS – Órgão do Poder Público – Referência
6513 COMPREV – Pagamento de Dívida Ativa – Não Parcelada de Regime Próprio de Previdência Social RPPS – Órgão do Poder Público – Referência
6602 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CNPJ
6610 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CPF
6629 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CEI
6670 Reembolso de 1% do FNDE – Dívida Ativa – CNPJ
6700 Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV – CNPJ
6718 Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV – CPF
6742 Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV – CNPJ
6750 Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV – CPF
7307 COMPREV – Recolhimento Efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – CNPJ
7315 COMPREV – Recolhimento Efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – Estoque – CNPJ
8001 Financiamento Imobiliário – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8109 Aluguéis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8133 Condomínio a Título de Reembolso – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8141 Parcelamento de Financiamento Imobiliário – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8150 Parcelamento de Aluguéis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8168 Taxa de Ocupação – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8176 Impostos e Taxas a Título de Reembolso – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8206 Alienação de Bens Imóveis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8214 Alienação de Bens Imóveis – CNPJ
8222 Alienação de Bens Imóveis – CPF
8249 Alienação de Bens Móveis – CPF
8257 Alienação de Bens Móveis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8273 Alienação de Bens Móveis – CNPJ
8303 Aluguéis de Bens de Uso Especial – CNPJ
8311 Aluguéis de Bens de Uso Especial – CPF
8346 Aluguéis de Bens Dominicais – CNPJ
8354 Aluguéis de Bens Dominicais – CPF
8362 Taxa de Ocupação de Bens Dominicais – CNPJ
8370 Taxa de Ocupação de Bens Dominicais – CPF
8400 Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial – CNPJ
8419 Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial – CPF
8443 Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais – CNPJ
8451 Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais – CPF
8605 Dividendos – Patrimônio – CNPJ
8907 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CNPJ
8915 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CPF
8940 Multas Contratuais – CNPJ
8958 Multas Contratuais – CPF
9008 Benefício – NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
9016 Devolução de Pagamento de Benefício Referente a Depósito Judicial Efetuado pelo INSS – NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
9024 Devoluções de Valores Referentes a Benefícios Pagos Indevidamente pelo Agente Pagador – Exercícios Anteriores – NB
9040 Devoluções de Valores Referentes a Benefícios Pagos Indevidamente pelo Agente Pagador – Dentro do Exercício – NB
9105 Devolução de Benefícios não Pagos – CONVÊNIOS – CNPJ
9113 Devolução de Benefícios não Pagos – CONVÊNIOS – NB
9202 Devolução de Benefícios não Pagos – ACORDOS INTERNACIONAIS – CNPJ
9210 Devolução de Benefícios não Pagos – ACORDOS INTERNACIONAIS – NB
9601 Recebimento de Valores Referentes a Penas Alternativas FRGPS – CNPJ
9610 Recebimento de Valores Referentes a Penas Alternativas FRGPS – CPF
9636 Recebimento Valores em Ações Regressivas Acidentárias do INSS – CNPJ
9652 Recebimento Valores Ações Regressivas Acidentárias do INSS – CPF

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Quais são os juros e multas para cálculo GPS em atraso?

É importante destacar que sobre o cálculo GPS em atraso incide a cobrança de juros e multas, conforme detalhamos abaixo:

Juros: Os juros sobre a GPS em atraso são calculados com base na taxa Selic correspondente ao período em atraso.

Multa: Por sua vez, a multa corresponde a 0,33% por dia em atraso, limitada ao montante máximo de 20% sobre o valor original.

Quais benefícios o contribuinte pode perder ao manter a GPS em atraso?

Em função da GPS em atraso, os contribuintes podem ficar impedidos e encontrar problemas para solicitar e receber uma série de benefícios importantes garantidos pela Previdência Social, dentre eles:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário maternidade;
  • Dentre outros benefícios.

Evite problemas e garanta os seus direitos e benefícios, entre em contato conosco e solicite o cálculo da GPS em atraso.

Quais são as alíquotas para contribuição ao INSS?

As alíquotas de contribuição para o INSS variam de 5% a 20% para profissionais autônomos e de 7,5% a 14% para profissionais que trabalham com carteira assinada.

A alíquota utilizada para cálculo leva em consideração o tipo de contribuinte e a sua remuneração no mês de apuração da guia.

Por sinal, esse é mais um dos motivos que reforçam a importância quanto à escolha correta da guia para recolhimento da contribuição previdenciária.

Preciso de contador para calcular GPS em atraso?

Ao longo deste conteúdo você conferiu um passo a passo completo para cálculo GPS em atraso. 

Sendo assim, foi possível observar que o contribuinte interessado em regularizar a sua situação com a Previdência Social consegue emitir guias atualizadas para pagamento na internet.

No entanto, também vimos que o preenchimento incorreto de informações pode resultar em problemas para o recebimento da aposentadoria e demais benefícios no futuro.

Diante disso, o melhor mesmo, é contar com o auxílio e assessoria de um serviço de contabilidade online para gerar GPS.

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